Area de atuação contabil no brasil
Pericia é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento; espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. O laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida judicialmente ou então contratada.
1.1- PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS PERICIAIS
Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. • O exame: é a análise de livros, registros das transações e documentos. • A vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. • A indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia. • A investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. • O arbitramento: é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico. • A mensuração: é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. • A avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. • A certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este