arcooo
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EXCELÊNTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DO TRABALHO DA 6a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DFMANIFESTAÇÃO
Em relação ao ofício e outros documentos (fls. 69 a 74) encaminhados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goias, juntados aos autos pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Está evidente que os devedores e a embargante estão utilizando de meios escusos para mascarar a real situação de fato das coisas, pois assim buscam dar aparência de legalidade a documentos grosseiramente viciados.
A edição da Portaria 024/2013 (fls. 72 e 73), pela Excelêntíssima Sra. Juíza Vivian Martins Melo, Diretora do Foro da Comarca de Alexânia-GO, vem confirmar que não foram obedecidas as formalidades legais. Visando apurar as responsabilidades acerca das irregularidades apontadas no Instrumento Particular de Compra e Venda e nas Certidôes emitidas pelo respondente do 2o Cartorio de Notas de Alexânia-GO, a magistrada determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Sendo a prova indiciária, demonstrada no oficio e documentos encaminhados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goias, em relação ao Instrumento Particular de Compra e Venda (fls. 11 e 12), suficiente para que o magistrado obste ao fim escuso pretendido pela embargante e restabeleça a eficácia da penhora levada a efeito nos autos da ação trabalhista n. 726/2008 da 6a Vara do Trabalho de Brasilia.
Termos em que,
Pede Deferimento.
EXCELÊNTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DO TRABALHO DA 6a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
MANIFESTAÇÃO
Em relação ao ofício e outros documentos (fls. 69 a 74) encaminhados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goias, juntados aos autos pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Está evidente que os devedores e a embargante estão utilizando de meios escusos para mascarar a real situação de fato das coisas, pois assim buscam dar aparência de legalidade a