Apto 44
LOCADOR: NAIR LAZZARI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 232494630-00 residente na Linha Araújo e Souza, Garibaldi, RS.
LOCATÁRIO: OMAR NIEVAS VIERA, natural de Uruguai –UY, nascido aos 27/01/1980, união estável, portador do CPF nº 863.158.380-49;
LUCIANA CATARINA ERTEL, natural de Salvador do Sul – RS, nascida aos 25/02/1970, união estável, portadora do CPF nº 643486950-91 RG nº 1042856541, Fone 54-99642131;
IMÓVEL: Um apartamento contendo Cozinha, área de serviço com churrasqueira, sala de estar, 02 banheiros, 03 quartos, localizado na Rua Buarque de Macedo, 2639, Bloco I, apartamento 44, Bairro Centro, Garibaldi –RS
FINALIDADE: Residencial
PRAZO DE LOCAÇÃO: 01 ano, sendo prorrogado automaticamente desde que as partes assim o desejarem e não se manifestarem com 30 (trinta) dias de antecedência.
INÍCIO: 01 de Junho de 2015
TÉRMINO: 30 de Maio de 2016
DATA DO PAGAMENTO DO ALUGUEL: dia 10 (dez) de cada mês sub sequente;
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), mais despesas de condomínio, luz, internet, e demais encargos contratados pelo locatário.
O LOCADOR, supra qualificado, e o LOCATÁRIO, também supra qualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I – A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II – O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, sendo reajustado de comum acordo entre as partes no mês de Janeiro de cada exercício.
III – O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado diretamente ao Locatário, ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o débito e juros de R$ 0,33 prórata-die de atraso.