APS Internacional 26 10
Como juristas, cumpre-nos tentar apresentar soluções para novas realidades sociais, conformando-as juridicamente e apresentando-nos para jurisprudencialmente proporcionar-lhes os conflitos que delas emergem, como os resultantes da era digital.
Nesse sentido, o direito internacional, antes caracterizado com seu débil poder de coerção, ultimamente institui-se cada vez mais como um princípio normativo superior, que permite aos indivíduos reivindicar sua aplicação ou denunciar sua violação pelo Estado.
E para Irapuã, os desafios da globalização são a criação dos mecanismos de controle dessas condutas globalizadas, e tal desafio terá que se ver a braços com o direito internacional público e com a ciência social, esbarrando no princípio da livre concorrência.
A globalização origina o fortalecimento da livre iniciativa e da liberdade de concorrência, e traz consigo a facilidade de troca de informações, demandas sociais determinantes da atuação estatal que serão incorporadas às ferramentas da análise econômica no direito num ambiente constitucional.
Aceitar a soberania como poder ilimitado e absoluto do Estado no seu território é não vislumbrar as mudanças sofridas pelo conceito para adaptar-se à realidade jurídica e social.
E, o papel do Estado é garantir que a globalização não traga malefícios para a soberania do país, porque exige que eles criem a cada dia novas ferramentas reguladoras para uma disciplina global, evitando os efeitos perversos da globalização.