APS CASO ARANHA
Atividades Práticas Supervisionadas- APS
Tema: Caso do Goleiro “Aranha” contra torcedora Patrícia Moreira- Contestação: Não houve Injúria Racial
INTRODUÇÃO
Primeiramente, iniciamos o nosso trabalho com a finalidade de expormos, com relevância, um dos casos que tiveram considerável repercussão na mídia e nos meios de comunicação. Na contestação, defenderemos que não houve Injúria Racial da torcedora contra o goleiro em questão.
Há de se ressaltar os questionamentos, tais como: “Quem? Como? Onde? Por quê?”, dentre alguns desdobramentos, para que possamos discutir o caso com prudência e justiça, analisando a defesa dos direitos da jovem Patrícia Moreira.
Assim, faremos a contestação nos moldes dos elementos legais, doutrinais e jurisprudenciais, deflagrando os detalhes mais importantes.
São de conhecimento público os casos de injúria racial e de racismo nos estádios de futebol recorrentes em 2014, tanto no continente europeu, como no Brasil (exemplos, como os atletas Tinga, Arouca e Daniel Alves, que foram tidas como vítimas de ofensas racistas). Inclusive, um dos casos mais emblemáticos é o que colocaremos em análise se houve ou não o que é supostamente acusado, que se deu com o goleiro Aranha, dos Santos, em uma partida contra o Grêmio, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.
Conceito - Diferença entre Injúria racial e Racismo A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º, do Código Penal1, quando afirma que consiste em ofender a honra subjetiva (que constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e intelectuais de cada um) a pessoa determinada – ou seja, segundo Cahali (205, p. 319 3 320), que atentem contra a sua dignidade (sentimento de nossa própria honorabilidade ou valor moral) ou o decoro (sentimento / consciência de nossa respeitabilidade pessoal); assim, para o autor, ocorre a injúria quando o ofensor imputa ao ofendido um fato ofensivo com o