APS - carta de autorização
OUTROS VEÍCULOS AUTOMOTORES À DISTÂNCIA COM PACTO ADJETO DE PROMESSA DE COMPRA SOBRE
DOCUMENTOS (“PLUS”) – versão 7.6 – SETEMBRO 2013
1. INTRODUÇÃO E CONCEITOS
1.1 A CAR SYSTEM ALARMES LTDA. é uma sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.401.579/0001-55, com sede na Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha nº 45, Bloco A, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, que presta serviços de proteção veicular ativado à distância, objetivando ofertar resistência à consumação dos crimes de furto e roubo de motos, automóveis e outros veículos automotores, a qual, doravante passa a ser denominada simplesmente
“CONTRATADA”.
1.2 O Manual do Usuário, que acompanha o Sistema Bloqueador, é parte integrante deste Contrato e conterá dentre outras informações, orientações sobre a forma de uso do Sistema, termo de garantia e serviço de assistência técnica.
1.3 O SISTEMA BLOQUEADOR é aquele que permite a seu usuário requerer da Central de Operações da
CONTRATADA a emissão de comandos destinados ao bloqueio do veículo, parado ou em movimento. O Sistema é composto por um Kit que contem: 1 (um) módulo eletrônico; 1 (uma) sirene; 1 (um) módulo de voz; 1 (um) conjunto de chicote completo e 1(um) interruptor antifurto. No kit para motos há ainda a função sensor de movimento.
1.4 A CONTRATADA mantém material técnico, humano e infraestrutura para atender o CONTRATANTE em sua Central de
Operações, 24 horas por dia, todos os dias do ano, dando, desta forma, regular cumprimento ao Contrato, sendo certo que o termo "monitoramento” é o dever da CONTRATADA de manter-se à disposição do CONTRATANTE ininterruptamente, independentemente de ser provocada para a prestação de serviços para a qual está sendo contratada, o que não equivale, e não se confunde com obrigação de rastreamento.
1.5 Para a transmissão dos sinais destinados ao bloqueio, a CONTRATADA utilizará sistemas de comunicações