Apresentacao Juliana
CONTENÇÃO - USP - SÃO PAULO (SP)
Órgãos e Entidades de Registro e Fiscalização
(OERF)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária /ANVISA
Gerência de Laboratórios de Saúde Pública/GELAS
São Paulo, 26 e 27 de novembro de 2014.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Por Juliana Ruas de Menezes Rodrigues www.anvisa.gov.br OERF
Órgãos e entidades de registro e fiscalização - OERF
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Ministério do Meio Ambiente –
IBAMA
Ministério da Saúde – ANVISA
Ministério da Pesca e Aquicultura
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ANVISA
ANVISA: Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária, criada pela Lei
9782, de 26/01/1999.
Sede em Brasília, com coordenações de portos, aeroportos e fronteiras nos 26 estados e o
Distrito Federal
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PRESSUPOSTOS - LEI 9.782/1999
Art. 2º Compete a União no âmbito do SNVS:
(...) III – normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo: (…) XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;
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ANVISA - competências
Compete à Anvisa, dentre outras :
Controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo: medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, equipamentos e materiais de uso hospitalar, imunobiológicos, órgãos e tecidos humanos, etc.
E também:
Art. 8° § 1º XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
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Vigilância