DIREITO DA FAMLIA E DIREITO DAS SUCESSES 1. Casamento Casamento a proteo que a lei d famlia para a unio permanente do homem com a mulher a fim de se reproduzirem, criarem os filhos e viverem juntos com fidelidade, ajudando-se mutuamente. Refiro-me ao casamento civil e no ao religioso. At o sc. XIX o casamento era um s, pois o catolicismo era a religio oficial do Imprio brasileiro, mas com a Repblica e a separao da Igreja do Estado, o casamento pode ser s civil ou s religioso. O Juiz s casa no civil, mas o padre/pastor pode casar no religioso com efeito civil, e este o modo mais comum de se casar ( 1 do 1516). Ento os noivos se habilitam no cartrio civil e fazem a celebrao numa igreja com exclusividade, festa, recepo, etc. Se os noivos s desejam o casamento civil, vo se submeter a casamentos coletivos e no Frum. Obs. Comentrios ao conceito A lei protege a famlia, base da sociedade, atravs do casamento (226, caput, CF). O casamento permanente/duradouro antes era perptuo/indissolvel, at que a morte separasse os cnjuges, mas atualmente existe a possibilidade de divrcio nos termos do 6 do art. 226, CF. O casamento tende a durar anos, dcadas, mas no mais indissolvel. homem com mulher casamento exige unio do par andrgeno, no sendo possvel casamento de homossexuais. Os 3 e 5 do art. 226 da CF deixam claro que casamento entre homem e mulher. Unio entre gays e lsbicas tratada como um contrato, uma sociedade civil, regulada pelo Direito das Obrigaes, e no pelo Direito de Famlia. Nada impede, contudo, que mudanas na sociedade e na Constituio venham a admitir no futuro casamento entre homossexuais. reproduo um objetivo importante do casamento, mas no essencial, tanto que a lei permite casamento entre idosos ou entre pessoas estreis, bem como no anula casamento quando os cnjuges optam em no ter filhos. O casamento apenas legaliza a relao sexual para fins de reproduo. criao dos filhos reproduo no essencial, mas se tiverem filhos surgir a maior obrigao para um casal