OIs, Individuos, Estados. Estados Falidos, Beligerantes, etc.
Campus Universitário Florianópolis
Curso de Relações Internacionais
Disciplina de Direito Internacional Público
Professora Danielle Annoni
Pesquisa Orientada nº3
Florianópolis – SC
2014
As Organizações Internacionais São esquemas de cooperação estruturados a partir de objetivos comuns entre os Estados. Se tornaram comuns a partir do século XX, com o florescimento e multiplicação de inúmeros órgãos internacionais, com destaque para a Liga das Nações que deu origem às Nações Unidas.
As Organizações Internacionais são criadas através de tratados, fornecendo base institucional permanente e personalidades jurídica própria, segundo Portela. Como são estabelecidas a partir dos Estados, personalidades internacionais origináras, entende-se que a personalidade internacional das organizações internacionais é derivada.
Os Estados
Um Estado, para ser uma entidade reconhecida, deve cumprir quatro condições fundamentais. A primeira é que um Estado deve ter base territorial, uma fronteira definida geograficamente. A segunda é que uma população estável deve residir dentro de suas fronteiras. A terceira é que deve haver um governo ao qual essa população deve finalidade. Por fim, um Estado tem de ser reconhecido diplomaticamente por outros Estados.
Porém, esses critérios jurídicos não são absolutos. Muitos dos Estados têm uma base territorial, embora as fronteiras exatas sejam assunto de disputa, como no caso do conflito entre Israel e Palestina, Índia e Paquistão, etc. Enquanto outros não possuem uma população estável, mas comunidades migrantes e povos nômades que cruzam fronteiras, como no caso dos povos masai do Quênia e da Tanzânia. Algumas entidades que não cumprem todos os critérios legais, ainda são Estados. Como lembra Karen Mingst em seu livro “Introdução as Relações Internacionais”, da editora Elsevier.
Os Indivíduos
Os índividuos não são meros agentes passivos para as RI, eles também são protagonistas, e