Apostila
Introdução
Passados os últimos cinco anos de convivência na Academia com os mais variados ramos do Direito, existem algumas situações previstas na legislação que não são bem exploradas, muitas delas de grande importância para os alunos, especialmente sabendo-se que logo mais estarão no mercado atuando como operadores do Direito nas mais diversas formas que se apresentam.
A disciplina Tópicos Especiais de Direito vem enfocar essas situações não bem exploradas, mas que vivenciamos diuturnamente em nossa vida profissional, que se bem administradas trarão resultados acima do esperado.
A seguir, veremos algumas dessas situações, esperando que as informações abaixo sirvam para a vida profissional de cada um ou mesmo possam acrescer os conhecimentos acerca de cada assunto. - Reconhecimento de paternidade
Normas do CNJ permitem que o Cartório de Registro Civil onde moram a mãe e o filho menor ou o filho maior de idade, possam providenciar o reconhecimento da paternidade a partir de duas formas: (i) a mãe e o filho comparecem ao Cartório munidos da Certidão de Nascimento. No cartório, preenchem um formulário onde informam o nome do pai e o seu endereço. O Cartório encaminha ao Juiz que notificará o suposto pai. Se ele confirma, o Juiz manda averbar a filiação e constar da Certidão de Nascimento. Se o pai nega ou não responde em 30 dias, o Juiz encaminha o processo ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para abrir processo de Investigação de Paternidade. (ii) o pai comparece espontaneamente ao Cartório, preenche um formulário, que será encaminhado ao Juiz, que determinará a averbação da filiação e a emissão de nova Certidão de Nascimento.
- Valores deixados, por morte, a cônjuge e dependentes
A Lei nº 6.858, de 24/11/1980, regulamentada apelo Decreto nº 85.845, de 26/03/1981, estabelece que o recebimento de valores que eram devidos ao “de cujus”, em vida, podem ser recebidos pelos dependentes habilitados junto à Previdência Social