Apostila
INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIAL E LEGISLAÇÃO SOCIAL 1. Conceito. Legislação Social ou Direito do Trabalho é o ramo da ciência jurídica em que são estudados os princípios e as normas concernentes às relações de emprego. O conceito acima envolve questões acerca das normas trabalhistas analisando, por exemplo, relações empregatícias ou relações simplesmente de trabalho. O campo de atuação da Legislação Social é o trabalho subordinado, das relações de emprego, não abordando as relações de trabalho dos servidores públicos e nem as de trabalho autônomo. 2. Direito do Trabalho e suas relações com outros ramos do direito e áreas de conhecimento. O Direito do Trabalho é ramo do Direito Privado, sendo o mesmo descendente do direito Civil. Porém, o Direito do Trabalho também contém normas de Direito Público. 3. Direito Constitucional. O Direito do Trabalho também se relaciona com o Direito Constitucional e com outros ramos do Direito. A Constituição da República Federativa do Brasil possui, no capítulo dos direitos sociais, seis artigos e dezenas de incisos que definem os direitos sociais e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no nosso país. São definidos como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; II) seguro-desemprego, face ao desemprego involuntário; III) fundo de garantia do tempo de serviço;
Curso: RH Disciplina : Legislação Social Profa.: Angélica Jacomassi
IV - salário mínimo; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do