Apostila tgc
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS (continuação)
d) principais e acessórios: contrato principal é aquele que tem vida própria e existe por si só. A grande maioria dos contratos é principal, independente e autônoma. Porém há contratos acessórios cuja existência depende de outro contrato, como os contratos de garantia. Ex: a fiança é um contrato acessório que geralmente garante uma locação principal; a hipoteca é outro contrato acessório que geralmente garante um empréstimo principal. A fiança e a hipoteca vão servir assim para satisfazer o credor caso haja inadimplemento dos contratos principais, trazendo mais segurança ao credor. Veremos fiança no próximo semestre e hipoteca em Civil 5. Tais contratos acessórios seguem os principais (art 184).
e) instantâneos e de duração: a regra é o contrato ser instantâneo, ter vida curta/efêmera (ex: compra e venda, troca, doação, que duram segundos ou minutos; mesmo uma compra e venda a prazo é instantânea, sua execução é que é diferida no tempo). Já outros contratos são duradouros e se prolongam por dias, semanas e meses (ex: empréstimo, locação, seguro). Não é da essência dos contratos durarem anos e décadas. Os direitos reais é que são permanentes, como a propriedade, a superfície e o usufruto, valendo por toda uma vida. Se você deseja alugar um imóvel por muitos anos, é mais seguro instituir uma superfície, assunto de Civil 5. E se superfície é melhor do que locação, por que a sociedade usa mais a locação? Porque os contratos são mais simples, podem até ser verbais, enquanto os direitos reais exigem solenidades e formalidades. Em suma: os contratos devem ser no máximo duradouros e não permanentes.
f) pessoais e impessoais: o contrato pessoal é celebrado com determinada pessoa em virtude de suas qualidades pessoais, é chamado assim “intuitu personae” (em razão da pessoa). Ex: contrato um ator famoso para gravar um filme, caso ele desista, não aceitarei o filho no lugar dele. Quando a obrigação é