Apostila Equipamentos De Protecao Individual
UNIFEI
Equipamentos de Proteção
Índice dos assuntos
1. Definição
2. Obrigações do empregador, quanto ao E P I
3. Obrigações do empregado quanto ao E P I
4. Capacete de Segurança
5. Óculos de Segurança.
6. Proteção Respiratória
7. Tipos de máscaras
8. Protetor auricular / auditivo
9. Luvas de proteção
10.Calçados de segurança
11.Cinto de segurança tipo pára-quedista/alpinista com dispositivo trava-quedas
12.Responsabilidade do SEST
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
EPI: todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EPC: todo dispositivo ou produto, destinado à proteção coletiva de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR – 06
A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, E P I adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência;
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
NR 6
O E P I deverá ser usado para a função a que se destina, assim sua proteção será efetiva. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Obrigações do empregador, quanto ao E P I
Adquirir o tipo adequado ao risco de cada atividade; Fornecer ao empregado somente E P I aprovado pelo Ministério do Trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre seu uso adequado, guarda e conservação;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NR 6
Tornar obrigatório o seu uso;
Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;