Apostila de Processo Covelivo
28798 palavras
116 páginas
Processo Coletivo – Prof. Lúcio Flávio Siqueira de PaivaDIREITO
PROCESSUAL
CIVIL
PROCESSO
COLETIVO
LÚCIO FLÁVIO SIQUEIRA DE PAIVA
ADVOGADO. MESTRE EM DIREITO PELA PUC/GO.
P ROFESSOR DE P ROCESSO CIVIL NA PUC/GO, ESCOLA DA MAGISTRATURA DE GOIÁS E CURSOS
P REPARATÓRIOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS
Atualizada até abril de 2012.
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Processo Coletivo – Prof. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
ROTEIRO 01
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
01. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
- As fases metodológicas do processo: (i) imanentista ou sincretista; (ii) autonomista; (iii)
instrumentalista:
processo
coletivo
como
vertente
do
instrumentalismo substancial.
- A ação popular romana como antecedente histórico das ações coletivas.
- A “summa divisio” romana: divisão do direito em público e privado, de acordo com os possíveis titulares de direitos, ou seja, o indivíduo ou o Estado.
- Necessidade de superação conceitual, ante a tomada de consciência de uma classe de direitos que transcendem tanto a esfera do indivíduo, por um lado, quanto a esfera do Estado, por outro. Exemplo: a consciência ecológica e o despertar valores ambientais, os direitos do consumidor.
- A experiência norte-americana das class action: importância do estudo de mecanismos que inspiraram o legislador brasileiro, a saber: (i) o right to opt out;
(ii) o sistema de fair notice ; (iii) a adequacy of representantion; (iv) o binding efect decorrente da coisa julgada.
- A evolução do processo coletivo no Brasil: (i) a ação popular prevista no artigo
113, inciso XXXVIII da Constituição de 1934; (ii) A lei 4.717/65; (iii) a década de
70 e a “revolução dos professores”, inspirada no movimento de ACESSO À
JUSTIÇA, comandado por CAPPELLETTI e BRYANT GARTH.
02. FUNDAMENTOS OU OBJETIVOS DAS AÇÕES COLETIVAS:
- Acesso à Justiça.
- Economia Processual.
- Segurança Jurícia.
- Isonomia.
- Celeridade.
- Prevenção de decisões conflitantes.
03. CONCEITO DE PROCESSO COLETIVO:
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