apenas ver
‘’Considerando que o Código de Ética dos Profissionais de Administração está expressamente citado na alínea g do artigo 7º da Lei nº4.769, de 9 de setembro de 1965, e na alínea g do artigo 20 do Decreto nº61.934, de 22 de dezembro de 1967...’’
As interpretações subjetivas são as conclusões que emergem da análise dos fatos objetivos, ou seja, nesses dois parágrafos que citei, vão precisar de uma interpretação mais precisa, para sabermos do que se trata cada código que foi citado.
2- ‘’I) De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento ultimo do agir humano na busca do bem comum e da realização individual.’’
‘’III) O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.’’
Os dois parágrafos que citei não precisa de uma interpretação subjetiva, pois já explica claramente o que significa cada uma das coisas, ou seja, está escrito de uma forma objetiva, onde entende claramente o que foi dito.
3- Art 2º É vedado ao Profissional de Administração:
VIII) afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente ou empregador;
VI) renunciar, demitir
Art. 7º Com relação aos colegas, o Profissional de Administração deverá:
II) recusar cargo,emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se afastado ou desistido, visando a preservação da dignidade ou os