APELAÇÃO MAJORAÇÃO HONORÁRIOS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA DA COMARCA DE PALMASPROCESSO Nº XXXXXXXXX
AÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA C/C TUTELA ANTECIPADA
RECORRENTE: VALDIR
RECORRIDO : EMPRESA BIO COMBUSTÍVEIS LTDA
Valdir, brasileiro, inscrito no RG sob o n°xxx, residente e domiciliado ao Plano Diretor Sul, quadra 206 Sul, alameda x, lote 300, Palmas - TO por seus procuradores firmatários, inconformado com a sentença prolatada por Vossa Excelência, que julgou improcedente a ação que lhe move a EMPRESA BIO COMBUSTÍVEIS, neste ato interpõe recurso de APELAÇÃO requerendo a juntada das razões anexas e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para reapreciação da matéria.
Em anexo segue comprovante de recolhimento das custas processuais.
Nesses termos, pede deferimento.
Palmas 27/03/2014
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Jerusa Sá Tiago de Melo
OAB: Estudante OAB: Aprendiz
RAZÕES RECURSAIS
PROCESSO N0 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRENTE: VALDIR
RECORRIDO : EMPREZA BIO COMBUSTÍVEIS
1. DO RESUMO DOS FATOS
O recorrido figurou como parte Requerida em Processo de Conhecimento (Ação para a entrega de coisa certa c/c tutela antecipada – autos no 1001 em tramite perante a 5a Vara Cível da Comarca de Palmas/TO) que lhe fora ajuizada pela Empresa Bio Combustíveis LTDA. A referida demanda tinha por valor da causa de R$ 600.000,00, posto que era objeto de discussão na lide um contrato de compra e venda nesse valor, assim a mesma possuía um considerável vulto econômico
Foram juntados pela parte recorrente documentos que sustentavam a defesa processual e substancial tendo a decisão tomada em seu favor.
Contudo houve a necessidade de interposição de Recurso de Agravo para esclarecimento e saneamento de dúvidas contra a sentença.
Sendo assim pelo julgado fora a autora condenada a pagar as custas