apela o REPETI O DE INDEBITO
Número do Processo: 0006911-14.2015.4.01.3500
ARI MARTINS FASTINO, já qualificado na AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, que move contra a FUNASA e a UNIÃO, também qualificadas, via de seu advogado, vem à digna presença de Vossa Excelência, não concordando data vênia, com a sentença que julgou improcedente o presente pleito, interpor o Recurso Inominado para a Egrégia Turma Recursal, nos termos das Razões a seguir expostas:
Pede-se, portanto, o recebimento do Recurso, com a remessa dos Autos ao Juízo Ad quem para a reapreciação do feito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Goiânia/GO, 22 de Abril de 2015.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GOIÁS
Processo nº 0006911-14.2015.4.01.3500
Recorrente: ARI MARTINS FAUSTINO
Recorrida: FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE – FUNASA / UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Juízo de Origem: 16ª VARA- JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL
RAZÕES RECURSAIS
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
Pede-se vênia, para colacionar na íntegra como fundamento o Recurso, o julgado em caso semelhante, proferido pela TNU:
E ainda, o inteiro teor do Acordão a que fez alusão o ilustre Relator, originário do STF:
Isto posto, pede-se que esta Egrégia e Colenda Turma, conheça do presente Recurso, e no mérito dê-lhe provimento para que seja julgado procedente o presente pedido.
Finalmente, pedem-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Recorrente, que já é destinatário do referido benefício desde a primeira Instância.
Assim procedendo, os Ilustres componentes desta Egrégia Corte Recursal poderão sentir-se convictos de estarem fazendo valer a mais lídima Justiça!
Aguarda deferimento.
Goiânia/GO, 22 de Abril de 2015.