Apela O No J Ri
Autos n. …
Joaquim da Silva, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, inconformado com a sentença que lhe condenou como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso III, alíneas “a”, “b” e “d”, do Código de Processo Penal. Requer seja recebida e processada o presente recurso, e posteriormente remetido com às inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
(local), 14 de junho de 2013.
Advogado … OAB n. …
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Joaquim da Silva
Apelada: Justiça Pública
Autos n. …
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o notável saber jurídico do MM juiz “a quo” a r. sentença merece reforma, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – Dos Fatos
O apelante foi denunciado perante a 1ª Vara do Júri da Comarca da Capital como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal (CP), pois teria efetuado disparos de fogo contra a vítima Joselito de Barros, que em razão disso morreu. Conforme a denúncia, o apelante teria matado a vítima por motivo torpe e de modo que impossibilitou a sua defesa. O apelante, alegou desde então que agiu em legítima defesa, tendo em vista que Joselito de Barros teria praticado agressão, momentos antes, contra a sua companheira. Desta forma, não houve testemunhas presenciais no momento do delito, contudo, o Ministério Público arrolou policiais militares que efetuaram a prisão como testemunha. Por fim, o réu foi pronunciado nos termos da denúncia, e posteriormente, o juiz-presidente proferiu sentença condenando o apelante nos termos da inicial acusatória, fixando a pena em 12 anos de