Apela o LEONARDO KLEITON DA SILVA
Processo nº 2009.03.1.006519-0
Gratuidade da Justiça
LEONARDO KLEITON DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado in fine assinado, vêm, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 513, do Código de Processo Civil interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da r. sentença às fls. ____ prolatada nos autos do processo em apreço.
Destarte, requer o recebimento do presente recurso, bem como suas razões, e a conseqüente remessa ao Egrégio TJDFT.
Nestes termos.
P. Deferimento.
Brasília/DF, 30 de julho de 2014.
MARCELO ALMEIDA ALVES
OAB/DF – 34.265
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº 2009.03.1.006519-0
Recorrente: Leonardo Kleiton da Silva
Recorrido: Correio Braziliense S/A
RAZÕES DO RECURSO
01. Conforme se extrai dos autos, o Recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais em desfavor do veículo de imprensa denominado Correio Braziliense, em face deste ter veiculado no dia 06/03/2008, matéria inverídica em relação à sua pessoa, notadamente em afirmar que o Recorrente respondia a inquérito policial em razão da prática do crime de furto, ofendendo, assim, sua honra subjetiva, vez que jamais respondeu por crime desta natureza.
02. Em apertada síntese, o douto juízo a quo julgou improcedente o referido feito, sob o fundamento de que a suposta informação acerca do inquérito de furto teria sido prestada pelo delegado responsável pela investigação dos fatos narrados, de modo que a Recorrida em momento algum exorbitou no seu direito de informar, tendo tão somente reproduzido informações que lhe foram transmitidas pelas partes envolvidas no caso.
03. Pois bem, muito embora a sentença ora atacada traga a referida informação, certo é que ao ser ouvido no presente feito, o então delegado de polícia que supostamente teria repassado tal informação, Sr.