APELA A Tendeles
PROCESSO Nº
Rita, já qualificada nos autos do processo que move o Ministério Publico, às fls.___, por seu advogado que esta subscreve, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença condenatória, conforme fls.___, interpor tempestivamente a presente
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e remetido, com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, data
Advogado
OAB nº
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: RITA
APELADA: JUSTIÇA PUBLICA
PROCESSO Nº:
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
INCLÍCITOS DESEMBARGADORES
Em que pese o notável saber jurídico do Douto Juiz “a quo” merece reforma a respeitável sentença condenatória, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
A apelante, senhora de 60 anos foi apenada a 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (Art. 155, § 4º, inciso I, do CP).
A ré foi presa em flagrante no dia 10/11/2011, ao sair de uma grande rede de farmácias, após ter furtado cinco tintas de cabelo que para ter acesso aos referidos produtos teve que quebrar a fechadura do armário, conforme imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento, sendo que o valor total dos produtos é de R$49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
O Ministério Público, então, denunciou a ré pela prática da conduta descrita no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal onde o processo teve seu curso regular e durante todo o tempo, a ré ficou em liberdade.
Na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012 , o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 ocorrera o trânsito em julgado definitivo de