APALAÇÃO
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS – AMPROCESSO Nº...
Odilon Coutinho, já qualificado nos autos do processo crime nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu Advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou com incursa nas penas do artigo 155, § 1º, e § 4º, I, do Código de Processo Penal , vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada com inclusas razões, ao Tribunal regional Federal da 1° Região.
Termos em que,
Pede Deferimento
Manaus, 18 de setembro de 2010
Advogado
OAB Nº ...
RAZÕES DE REURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: ODILON COUTINHO
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO n° ...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Odilon Coutinho, ora apelante viu-se processado pelo crime previsto no artigo 155, §§ 1º e 4º, I, do Código Penal. Segundo a denúncia, no dia dos fatos Odilon quebrando as janelas do prédio subtraiu da agência dos Correios explorada pelo Governo federal, computadores e caixas de encomendas.
Após a confissão de Odilon, na presença de um Advogado ad hoc, embora já houvesse Advogado constituído, não informado para o ato. Seguiu a instrução fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada tempestivamente pela defesa. O Policial, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo esclarece que inicialmente, a escuta telefônica fora realizada “por conta”, segundo ele já havia diversas denúncias anônimas, na