AP 2 GESTAO
Sumário
INTRODUÇÃO
Os resíduos químicos perigosos são aqueles que são resultantes de atividades de estabelecimento de prestação de serviços de saúde, podendo ser: produtos químicos impróprios para uso (vencidos ou alterados), frascos ou embalagens de reagentes, sobras de preparação de reagentes e resíduos de limpeza de equipamentos e salas. Não se enquadram nesta definição resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados), drogas quimioterápicas e materiais contaminados pelas mesmas.Segundo a CETESB. Resíduos pertencentes ao Grupo B, conforme Resolução CONAMA n° 358 e classificados como perigosos de acordo com a NBR 10.004 por apresentarem características de toxicidade, reatividade, inflamabilidade, corrosividade ou quaisquer combinações dentre elas. A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa.
1.0 Acondicionamento
O abrigo de resíduos químicos perigosos deve ser projetado, construído e operado de acordo com os seguintes requisitos:
a) ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas que possibilitem uma área de ventilação adequada;
b) ser revestido internamente (piso e paredes) com acabamento liso, resistente, lavável, impermeável e de cor clara;
c) ter porta com abertura para fora, dotada de proteção inferior, dificultando o acesso de vetores;
d) ter piso cônico com declividade preferencialmente para o centro e sistema de contenção, que permita o acúmulo de no mínimo 10% do volume total