Análise e adequação fiscal
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - FISCAL
EXERCÍCIO 2013
Lucro Real x Lucro Presumido x Simples
Comércio - Distribuidora [Produtos Limpeza]
ADLIMP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP
[ 11.176.251/0001 - 48 ]
I - INTRODUÇÃO:
1) Após análise da documentação contábil e fiscal e SIMULAÇÃO de REGIMES TRIBUTÁRIOS, somos FAVORÁVEIS a MANUTENÇÃO do REGIME TRIBUTÁRIO na MODALIDADE SIMPLES NACIONAL, pelos aspectos técnicos que passamos a arguir:
II - ENQUADRAMENTO:
2) A Empresa ADLIMP, tanto no aspecto SOCIETÁRIO quanto ECONÔMICO/FINANCEIRO se enquadra PERFEITAMENTE nos REQUESITOS formais e legais do REGIME SIMPLES NACIONAL;
3) A Lei Complementar nº 123/2006, elenca o tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples, que por certo em caso de fiscalização FUTURA terá condão de DEFESA MAIS EFICÁZ;
4) O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. 5) Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data.
6) A ADLIMP possui enquadramento legal como empresa de pequeno porte conforme os requisitos exigidos: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00, a partir de 2012 este limite foi elevado para R$ 360.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, a partir de 2012 este limite foi elevado para R$ 3.600.000,00.
III - PRINCIPAIS BENEFÍCIOS - FATORES