Análise transporte multimodal
SETOR AÉREO E AS EMPRESAS BRASILEIRAS: SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS
Bolívar Pêgo Filho
Em 4 de setembro de 2002, o governo federal enviou a Medida Provisória nº 67 para o Congresso Nacional propondo sete medidas de “ajuda” econômico-financeira às quatro principais companhias aéreas regulares brasileiras.1 As medidas são: – perdão das dívidas do PIS e da Cofins, relativas ao período 1988-1999; – assunção do seguro-antiterrorismo; – extinção do pagamento de Imposto de Renda retido na fonte (até dezembro de 2003); – redução de 7,05% para zero da alíquota do IOF sobre o seguro de responsabilidade civil; – ampliação dos casos de isenção do imposto de importação de peças de reposição de aeronaves; – diminuição do prazo de desembarque de peças importadas; e – abertura de crédito por parte do BNDES. Segundo estimativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, esta ajuda às empresas aéreas deverá chegar a R$ 1 bilhão, sendo R$ 500 milhões com o perdão das dívidas PIS/Cofins, R$ 300 milhões com o seguro antiterrorismo e os demais R$ 200 milhões referentes às cinco medidas restantes. Com a primeira medida, o governo vem dar “isonomia” entre as empresas nacionais e internacionais, pois de 1988 a 1999 as companhias brasileiras eram obrigadas a pagar PIS/Cofins na compra de querosene de aviação enquanto as estrangeiras eram isentas. Esses impostos foram repassados às tarifas aéreas de passageiros e cargas. Entretanto, as companhias não repassaram esses tributos à Receita Federal, preferindo entrar na justiça contra a cobrança. Agora, foram isentas de algo que elas não pagaram. O montante arrecadado veio dos passageiros e dos clientes que consumiram os serviços de transporte aéreo de carga.2 A segunda medida teve como causa o atentado terrorista de 11 de setembro de 2001 em Nova York e Washington. Após aquela data, as companhias aéreas, particularmente as que voam para os Estados Unidos, incorporaram no preço de suas passagens um seguro contra