Direito internacional: os direitos sociais expostos na constituição de 1988
ECLAÍS SANDY SOUZA DOS ANJOS*
1. INTRODUÇÃO
Os direitos sociais são pressupostos imprescindíveis para garantir o mínimo existencial necessário para uma vida digna da sociedade e principalmente dos hipossuficientes. O seu desenvolvimento internacional se deu diante da real necessidade de segurança para os indivíduos. Já o seu desenvolvimento no Brasil e efetiva realização só foram possíveis com o advento de uma Constituição democrática. Estes aspectos históricos e alguns princípios básicos serão os focos deste artigo.
Através da coleta e análise dos principais aspectos dados aos direitos sociais na literatura nacional, a presente pesquisa busca identificar quais dos direitos sociais garantidos no Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos também possuem garantia constitucional no direito interno, e esclarecer quais os caminhos escolhidos pela Constituição de 1988 para proporcionar segurança jurídica a eles.
Primeiramente serão expostos os principais pontos históricos dos Direitos Humanos e princípios inerentes a ele. Logo depois situaremos os direitos sociais e sua proteção dentro do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos. O terceiro ponto dará enfoque aos direitos sociais e sua abordagem pela Constituição Federal. O ultimo capítulo aborda a segurança jurídica dada aos direitos sociais dentro da Constituição Federal. E por fim, uma sucinta consideração sobre a relevância destes direitos.
2. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Os direitos sociais podem ser melhores compreendidos, dentro da concepção contemporânea dos direitos humanos, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, esta concepção teve seu surgimento vinculado à reação do mundo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. Fala-se em concepção contemporânea dos direitos humanos quando este deixa de ser apenas de