Análise Institucional
A análise institucional tem como objetivo analisar os fenômenos humanos em situação, no curso da vida. É uma abordagem que busca a transformação das instituições a partir das práticas e discursos dos seus sujeitos, levando em conta a necessidade de verificar empiricamente as formas como os valores, representações e sentimentos são utilizados pelos diversos atores sociais e protagonistas em cada situação, com que finalidades e com que efeitos.
As instituições podem ser definidas como as normas (culturais, históricas, sociais) que formam a trama social que une os indivíduos. É como um sistema de regras que atua sobre o modo de agir e de se relacionar, determinando-os. Uma dimensão fundamental que une e atravessa todos os níveis da rede social. A Instituição constitui também o obejeto, ou conceito posto em análise. Para Lourau, a noção de instituição vai se modificando na medida em que os indivíduos vão se tornando sujeitos da história e da construção social. Lourau distingue a instituição em três níveis: o instituído, as leis, as normas constituídas, os padrões para regular as atividades sociais; o instituinte, enquanto uma força que tende a transformar as instituições ou que tende a fundá-las, forças produtivas de códigos institucionais e a institucionalização, que é o reconhecimento das novas normas criadas pelo processo instituinte. Esse conceito pode ser dividido em três momentos:
1) o momento da universalidade, tendo por conteúdo os sistemas de normas, os valores que orientam a socialização, a ideologia, o instituído, enfim;
2) o momento da particularidade, no qual seu conteúdo se resume às determinações materiais e sociais que negam a universalidade, dada no primeiro: é o momento instituinte;
3) o momento da singularidade, de negação da particularidade, em que o conceito de instituição tem por conteúdo as formas organizacionais, jurídicas ou anônimas necessárias para atingir determinado objetivo ou determinada finalidade - é o