Análise do tratado de não proliferação de armas nucleares
Cainã Morelli
3º R.I. – GEOPOLÍTICA
Análise Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares.
O tratado foi firmado em 1968 e entrou em vigor em 1970, sendo assinado por várias nações. Ele tem como objetivo impedir a proliferação da tecnologia utilizada na produção de armas nucleares, bem como realizar a promoção do desarmamento nuclear e encorajar apenas a utilização pacífica desta tecnologia. Até o presente momento, 189 países aderiram ao TNP, sendo exceção Israel, Paquistão, Índia e Coréia do Norte (este último havia aderido ao tratado, retirando-se mais tarde, em 2003).
O mais questionado a respeito do tratado é que os principais membros, também membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, possuem ou possuíam programas avançados na área nuclear. Estes, para fins pacíficos e outros para fins militares. O Tratado permitia que eles mantivessem seus programas, porém, não compartilhassem conhecimentos tecnológicos, ou fornecessem armamento a terceiros que não possuíssem esta tecnologia. Mas os países que até 1967 não tivessem desenvolvido armas nucleares ficavam comprometidas a não elaborar programas nesse ramo, abrindo mão da tecnologia nuclear para fins bélicos. Essa “divisão” estabelecida pelo tratado impediu que por muitos anos várias nações fossem compelidas a ratificar o TNP, incluindo o Brasil, que aderiu ao tratado apenas em 1998, por não concordar com tal divisão criada.
A grande discussão a respeito do tratado e de seus objetivos é se ele funciona e se suas propostas são cumpridas, como deveriam. Países que almejam ou cogitam a eventual idéia de promover estudos ou testes com material nuclear, são duramente criticados por estes cinco principais países (Estados Unidos, Rússia, Inglaterra, França e China), porém, questiona-se o fato do órgão regulador que deveria supervisionar a extinção do material já existente, pertencente a estes países, não ser efetivo em seu propósito, causando a impressão de que