Análise do Texto - ESTÍMULO À INOVAÇÃO EM EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA
A palavra de ordem nos nossos dias é “inovação”. Inovação em todas as acepções que o termo pode expressar, sintetizadas na capacidade de converter um invento técnico em produto econômico. E também em toda a sua amplitude, que abrange tanto os pequenos incrementos quanto a criação de produtos baseados nos chamados conhecimentos de ponta.
Percebe-se que a sociedade brasileira começa a introjetar o conteúdo e os reflexos que o termo envolve para o indivíduo, para a empresa, para o comércio, para o município, para o estado e para o país.
Devido a falta de investimento, e de preocupação, por parte do Brasil na adoção de um sistema inovativo nas linhas de produções e de prestação de serviços do país, visto que tal desatenção teve como consequência a imediata adoção de práticas e uso de tecnologias obsoletas, que mais emperraram do que contribuem para o avanço do desenvolvimento do país.
Os diagnósticos destacam a necessidade de inovar, de agregar novos conhecimentos ao modo brasileiro de produção e às vezes apresenta-se até de forma exaustiva em vários setores especializados.
No Brasil, a questão da inovação teve um marco regulatório formado por um conjunto de leis em vigor atualmente. Nos dois últimos anos foram editadas algumas normas federais voltadas para o estímulo, à implantação e a sedimentação de um sistema de inovação brasileiro, focalizando-se este estudo, objeto do texto referência, na Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004, pela importância que ela poderá vir a ter na contribuição ao desenvolvimento tecnológico do país, bem como pelo ainda predominante desconhecimento sobre a mesma que se verifica na sociedade como um todo e, em particular, naqueles sujeitos da sua ação direta, como ressalta o texto em analisado.
LEI DA INOVAÇÃO
Essa Lei tem por finalidade criar medidas de incentivo a inovação e a pesquisa científica no ambiente produtivo constituído das instituições que executam atividades de pesquisa aplicada de caráter científico ou