Análise do estado, governo e sociedade
AULA 01
ANÁLISE DO ESTADO, GOVERNO E SOCIEDADE
E TEORIA GERAL DA POLÍTICA Norberto BOBBIO 1. O ESTADO
Ao estudarmos o Direito precisamos nos ater ao conteúdo, à reflexão e ao estudo principal das leis gerais que regem o mundo (origem do mundo e as causas das transformações na Natureza), que teve em Sócrates um de seus mais importantes expoentes. É de suma importância ter em mente que o direito ocidental é filho das experiências republicanas das cidades-Estado mediterrânicas antigas, habitadas por povos que não eram regidos pela pacificação, mas pelas conquistas, que consideravam como inimigos os demais Estados. Essa postura beligerante contribuiu para o isoladamente das nações e dificultou o desenvolvimento do direito internacional. Verificando-se registros históricos no presente período, encontrou-se o tratado celebrado entre as cidades-estados de Lagash e de Umma da Mesopotâmia, o qual versava sobre a paz e o estabelecimento de fronteiras e de uma espécie rudimentar de arbitragem internacional conforme explica Gama.[1] O direito surge na polis grega e desenvolve-se diferentemente na civitas romana, conforme as peculiaridades políticas das culturas helênica e romana. Radicalmente, devemos dizer que o direito é filho da polis, na qual se viveu uma experiência intelectual, política e jurídica que alterou completamente, na história, os modelos de relação entre o poder constituído no Estado e a população por este governada.[2] Cerqueira ressalta em sua obra que “[...Há aproximadamente quatro milênios, surgiam na Mesopotâmia os primeiros “códigos”[3] de leis da humanidade, notadamente as Leis de Eshnunna e o Código de Hammurábi.[4] Seu conteúdo normativo, apesar de traduzir o esforço de legitimação da autoridade real numa tarefa de regulamentação das relações sociais, buscando promover o que na cultura de então era considerado “justo”, revela-nos um conjunto