Análise de demonstrações financeiras
PROVISÕES são estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores já incorridos e reduzem o PL
PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS: destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas ainda não desembolsadas que dentro do regime de competência devem ser lançadas contra Resultado (despesa). Ex. indenizações contratuais, contingências fiscais ou trabalhistas. (conta do passivo).
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS: para precaução, em caso de expectativa de perdas ou prejuízos ainda não incorridos. Ex. para possíveis geadas. (é uma conta integrante do PL) Na data que o prejuízo ocorrer haverá a reversão para contingências p/ res lucros.
RESERVA LEGAL: conforme a Lei das S.A. deverá ser constituída de 5% do Lucro Líquido antes de qualquer destinação, que não excederá 20% do Capital Social, poderá deixar de ser constituída se esta somada a Reserva de Capital exceder a 30% do Capital Social.
CE – COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO supera a unidade: Não é possível, pois o PC + PNC (CT) teria que ser maior que o PC.
PCT – PARTICIPAÇÃO DE CAPITAIS DE TERCEIROS tem limite? Não tem um limite, é problemático quando atinge o CP = PC.
DIVIDENDOS: de acordo com a lei o Dividendo mínimo obrigatório é de 25% do Lucro Líquido Ajustado, estando este especificado no Estatuto da empresa. Caso o Estatuto for omisso a lei penalizará com 50%.
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO: é dedução de parte destinada a Reserva Legal, de Contingências e Reversão para contingências se houver.
LG (Liquidez geral) se relaciona com IPL (imobilização do PL)? Quando o IPL for menor q 1, o LG será maior q 1. (não é proporcional).
Com IPL que conclusão tiramos do CCP? IPL diminui o CCP aumenta; qto menor o IPL, maior será o CCP = maior a folga financeira. Se o IPL for maior q 1 não existe o CCP.
IRNC tem importância quando ultrapassar a unidade, pois vai