Análise das demonstrações financieras
1. INTRODUÇÃO
O artigo 176 da lei nº 6.404/76 estabelece que, ao final de cada exercício social, a Diretoria da empresa deve elaborar, com base na escrituração mercantil, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do
Patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no exercício:
a. Balanço Patrimonial ;
b. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
c. Demonstração do Resultado do Exercício;
d. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
Em substituição à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, as empresas podem elaborar a Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido.
O Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados devem ser transcritos no livro Diário.
As sociedades anônimas de capital aberto (que têm autorização para negociar seus títulos no mercado de capitais) são obrigadas a publicar seus resultados anualmente, nos jornais de maior circulação. Assim as demonstrações de cada exercício devem ser publicadas com a indicação dos valores correspondentes às demonstrações do exercício anterior.
As demonstrações financeiras devem, ainda, ser complementadas por notas explicativas e por outro quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessário ao bom esclarecimento da Situação Patrimonial e dos Resultados do Exercício.
Nas demonstrações, as contas semelhantes podem ser agrupadas e os pequenos saldos porém ser agregados, desde que sua natureza seja indicada e que não ultrapassem um décimo do valor respectivo grupo de contas. Mas é vedada a utilização de designações genéricas, como Diversas Contas ou Contas-Corrente.
2. BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial é a demonstração financeira que evidencia, resumidamente,o Patrimônio da entidade, quantitativa e qualitativamente. A