Análise da Constituição Dogmática Dei Verbum
Há, aproximadamente, quarenta anos, no dia 18 de novembro de 1965, o Papa Paulo VI, dentro do Concílio Vaticano II, promulgava a Constituição Dogmática “Dei Verbum” sobre a revelação Divina. A Constituição “Dei Verbum” (Palavra de Deus) quer "expor a genuína doutrina acerca da Revelação Divina e de sua transmissão", a fim de que o "tesouro da Revelação" manifeste "o conteúdo profundo seja a respeito de Deus seja da salvação do homem". Nela, a Revelação Divina é apresentada como um processo contínuo de diálogo entre Deus e os seres humanos, que vai desde as origens do homem, até a consumação da história. Diante desse processo de comunicação de Deus, manifestado na Sagrada Escritura, a história humana torna-se história da experiência de salvação oferecida continuamente, por Deus, a toda a humanidade, em Cristo.
A Constituição “Dei Verbum”, dogmática, estabelece que a Revelação é Deus manifestando sua própria vida divina na história dos homens, por etapas, comunicando-se através da Palavra, e que vai culminar na pessoa de Jesus. Deus manifestou-se desde o princípio, aos nossos predecessores, através da criação; convidou-os para a comunhão consigo, revestindo-os de graça e justiça; escolheu Abraão e seus descendentes; fez deles o Seu povo e revelou a este povo a Sua lei por meio de Moisés; preparou a este povo, através dos profetas, a acolher a salvação destinada a toda humanidade e revelou-Se plenamente, enviando o Seu Filho, no qual estabeleceu a Sua aliança eterna. O Filho é a palavra definitiva do Pai. Depois Dele não há outra Revelação. Deus quis Se revelar ao homem para que este O conhecesse e assim pudesse livremente amá-Lo e escolhê-Lo, nos dando a capacidade de entender a Palavra, visto a nossa limitação (somos seres históricos e, por tal, em construção), de maneira que nosso gênero humano consiga compreender.
A transmissão da Revelação Divina deu-se ao longo dos tempos, de