Análise crítica e filosofica NEPOTISMO
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Trata-se da seguinte analise critica e filosófica sobre o acórdão judicial da decisão prolatada no processo Nº. 2009.10.00.002482-8 - Cons. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA, sobre a denúncia de nepotismo estabelecido pelo servidor ocupante de cargo comissionado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Segundo o denunciante sua nomeação foi indicada pela Desembargadora Rosimar Leite Carneiro, cujo a mãe é servidora efetiva do quadro de servidores da douta jurisdição. Considerando a situação acima citada, verificamos que fatos desse gênero são vistos com bastante frequência no cenário politico e jurídico brasileiro. A cada dia nos deparamos com noticias de escândalos políticos envolvidos neste contexto. Considerando ainda, que, a lei brasileira estabelece que contratar ou nomear parentes de 1º e 2º grau para cargos comissionados em órgãos públicos, sendo o contratante parente do contratado é uma prática denominada de Nepotismo. Segundo alguns doutrinadores nepotismo é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas. Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público, no inciso II descreve que, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego..”, conforme exposto, essa nomeação de familiares para cargos públicos é completamente inconstitucional e imoral. Fica claro também, que, existe uma afronta aos princípios constitucionais como o Princípio da