Análise comparativa sobre legislação de Águas - Rondônia, Roraima e MS.
B.1 – LEVANTAMENTO
CONSTITUIÇÕES
MATO GROSSO DO SUL A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul dedica o Capítulo X à gestão das águas.
RONDÔNIA A Constituição de Rondônia não dedica capítulo à gestão das águas. No art. 8 º, incisos XVI e XX, dá realce as bacias hidrográficas. No art. 221, inciso II, trata sobre registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos.
RORAIMA A Constituição de Roraima não aborda a gestão dos recursos hídricos. No art. 11, trata sobre registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos. Já o art. 12 determina que são bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União.
DECRETOS
MATO GROSSO DO SUL DECRETO Nº 11.621, DE 1 DE JUNHO DE 2004.
Regulamenta o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos instituído pela Lei n° 2.406, de 20 de janeiro de 2002.
RONDÔNIA Não localizado.
RORAIMA Não localizado.
LEGISLAÇÃO
MATO GROSSO DO SUL A lei 2.406, de 29.01.2002 - Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos hídricos.
Lei 2.806 de 18.02.2004 - instituiu o Fórum Permanente do Aquífero Guarani.
Lei 3.178, de 21.02.2006 - Estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragens, aterros sanitários e de depósito de resíduos tóxicos industriais e residenciais.
RONDÔNIA Lei Complementar n º 255/02, que institui a política, cria o Sistema de Gerenciamento e o Fundo de Recursos Hídricos.
RORAIMA Lei complementar nº 007, de 26 de agosto de 1994. Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente para a Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e uso adequado dos Recursos Naturais do Estado de Roraima.
O Capítulo III dispõe sobre a água, sendo que o art. 200 classifica as águas de acordo