Anvisa
10/2/2011
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária modificou as exigências para fabricantes e importadores de agulhas, seringas e equipos – materiais utilizados em procedimentos médicos e hospitalares. Em 360 dias, o registro destes produtos passa a ser obrigatório no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7/2).
Baseadas em normas técnicas nacionais e internacionais, as resoluções RDC 3/2011, RDC 4/2011 e RDC 5/2011 estabelecem os requisitos mínimos de identidade e de qualidade para as agulhas, seringas e equipos. Antes, esses produtos eram apenas cadastrados na Anvisa.
Fabricantes e importadores devem observar as novas exigências estabelecidas pela Agência. Entre os requisitos para obtenção do registro desses materiais, está a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF), emitido pela Agência, e da Certificação de Conformidade do Inmetro.
RESOLUÇÃO - RDC No- 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada 11 de janeiro de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 2° Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos