ANULAÇÃO CONTRATO TEMPORARIO
Reinaldo da Silva Santos, Brasileiro, casado, movimentador de mercadorias, portador da CTPS no. 05991/00009-MS., CPF XXX92039104 e PIS no. XXX63167381, residente e domiciliado na Av. Marcelino Pires, 11, em Dourados – MS. por seu procurador, que esta subscreve, com escritório a rua Ediberto Oliveira, 1.098, centro, onde recebe intimações, vem com acatamento a V.Ex.ª., na forma da lei propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor da CCCCC - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL., localizada na cidade de Dourados, Rod. MS., XXX, KM 01, CEP XX.868-000, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº ____________________, devendo ser citada no endereço em Dourados, Av. Marcelino Pires, ______ - Cx.P. ______ - Chácaras Castelo, CEP: __________, e TEMPORARIA – ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF _______________, com endereço, na rua Dr. Nelson de Araújo, xxx, salas 3 e 4, Fone/FAX: ____________ Jardim America, em Dourados – MS., pelas razões de fato e de direito adiante alinhadas:
Da primeira reclamada. Por primeiro cumpre esclarecer que a Cooperativa reclamada trata-se de uma cooperativa de grande porte armazenadora de grãos que possui várias unidades (armazéns) esparramados por este Estado de MS, MT e PR, e nos períodos de safra, por conta de aumento previsto de recebimento de grãos, tem arregimentado trabalhadores a titulo de temporários para executar os mais variados serviços..
Da contratação. O reclamante após ser indicado pela cooperativa 1ª. Reclamada e direcionada para segunda reclamada (Employer), que seria especializada na contratação de mão obra temporária, iniciou seu trabalho em 18 de janeiro de 2013, assinando o contrato no dia 31.01.2013, na oportunidade da entrega do cartão HSBC, com data retroativa,