Antropologia Forense
Identidade:
Conjunto de caracteres que individualiza uma pessoa ou uma coisa, fazendo-a distinta das demais
Objetiva: é aquela que nos permite afirmar, tecnicamente, que determinada pessoa é ela mesma por apresentar um elenco de elementos positivos e mais ou menos perenes que a faz distinta das demais
Subjetiva: a sensação que cada indivíduo tem de que foi, é e será ele mesmo, ou seja, a consciência da sua própria identidade ou do seu eu
INTRODUÇÃO - conceitos
Identificação:
Processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou de uma coisa
Identificar é, portanto, individualizar
Valor da identificação:
Relações sociais
Exigências civis, administrativas, comerciais, penais
Quando é solicitada uma perícia de identificação?
Para identificar pessoa ou cadáver
Para verificação de parâmetros biotipológicos:
Espécie
Sexo (ação de anulação de casamento...)
Fenótipo cor da pele
Idade (apuração de responsabilidade penal e capacidade civil, na ausência de registro civil)
Estatura
Peso
Quando é solicitada uma perícia de identificação?
Em catástrofes (terremotos, furacões, inundações desabamentos...)
Acidentes de massa (com mais de 20 vítimas), terrestres, aéreos ou marítimos
Em ocultação de cadáveres e ossadas
etc
Fundamentos biológicos ou técnicos
Unicidade (=individualidade): → Determinados elementos sejam específicos daquele indivíduo e diferentes dos demais
Imutabilidade: → Características que não se alteram ao longo do tempo
Perenidade: → Capacidade de certos elementos de permanecerem durante toda a vida e, até mesmo, após a morte
Fundamentos biológicos ou técnicos
Praticabilidade:
→ Um processo que seja de fácil obtenção e registro
Classificabilidade: → Deve haver:
Classificação adequada
Facilidade de encontrar as respectivas fichas
IDENTIFICAÇÃO
JUDICIÁRIA (POLICIAL)
MÉDICO-LEGAL
Realizada pelo médico-legista, podendo ser:
Em corpos íntegros = tarefa é de fácil