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AUTORIZAÇÃO PARA INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL SEM EXCLUSIVIDADE

Identificação das partes contratantes

CONTRATANTE: Izabete Edna Fantinato Manzan, brasileira, casada, portadora do RG 13.160.219-6 e CPF: 045.226.918-07, residente e domiciliada na rua Chile, 98 casa 02 condomínio Honduras, Jd. América, Paulínia SP.

CONTRATADO: Fernando Falsarella, brasileiro, casado, advogado, CPF 168.411.848-40 RG 25.596.465-1 ,estabelecido na rua Padre Joaquim Gomez, 85 , Guanabara, Campinas, SP

As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de
Serviços de Corretagem Imobiliária, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLAUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE, é legitima possuidor e proprietária de 1/9 ( um nono) da fração ideal do imóvel Sitio Palmeiras, de área de 1.121.165,02 m2, área de terras designada por remanescente B, as margens da Rodovia José Lozano Araújo, no município de Paulínia, SP registrado na matricula sob n. 104.718, do 2 Registro de Imóveis, da Comarca de Campinas SP, e tendo interesse em promover a venda de sua fração ideal, através do presente instrumento o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a buscar interessados na aquisição e selecionar os eventuais pretendentes ao negocio.

CLAUSULA SEGUNDA: Para a realização do negócio, deverá o CONTRATADO observar o preço de R$ 200,00 (duzentos reais) o metro quadrado.

CLAUSULA TERCEIRA: O presente contrato não é regido com clausula de exclusividade, podendo a CONTRATANTE, contratar com quem e com quantos intermediários forem necessários para a efetivação da venda do imóvel.

CLAUSULA QUARTA: A presente autorização vigorará a partir da assinatura deste contrato, podendo ser cancelada a qualquer momento, sem ônus para as partes, bastando para isso a notificação por escrito.

CLAUSULA QUINTA: Por não se tratar de contrato com clausula de exclusividade, nenhum valor a título de comissão será

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