Anomia
1. CONCEITO A palavra tem origem grega e vem de a + nomos, donde a significa ausência, falta, privação, inexistência; e nomos quer dizer lei, norma. Etimologicamente, portanto, anomia significa falta de lei ou ausência de norma de conduta. Foi com esse entendimento que Durkheim usou a palavra pela primeira vez, em seu famoso estudo sobre a divisão do trabalho social, num esforço para explicar certos fenômenos que ocorrem na sociedade. Depois dele diversos autores têm abordado o conceito com variações quanto ao seu exato entendimento, conforme assinalado por Robert Bierstedt, segundo o qual o termo tem sido empregado com três significados diferentes, a saber: 1) desorganização pessoal do tipo que resulta em um indivíduo desorientado ou fora da lei, com reduzida vinculação à rigidez da estrutura social ou à natureza de suas normas; 2) conflito de normas, o que resulta em situações sociais que acarretam para o indivíduo dificuldades em seus esforços para conformar às exigências contraditórias. 3) ausência de norma, ou seja, situação social que, em seus casos limítrofes, não contém normas; e, em conseqüência, o contrário de sociedade, como anarquia é o contrário de governo. Entendemos, todavia, que sociologicamente, a palavra pode ser usada em um quarto sentido, que é a síntese, ou pelo menos guarda perfeita correlação com os três primeiros, eis que em qualquer das variações do significado de anomia está presente a idéia da falta ou abandono das normas sociais de comportamento. Assim sendo, pode-se afirmar que a anomia indica desvio de comportamento, que pode ocorrer por ausência de lei, conflito de normas, ou ainda desorganização pessoal. 2. CAUSAS DE COMPORTAMENTO ANÔMICO (OU DE DESVIO) Em qualquer sociedade do mundo, por mais eficientes que sejam as suas normas de conduta e bem estruturadas e aparelhadas as suas instituições jurídicas, vamos encontrar comportamento de desvio, como um verdadeiro fenômeno universal. Pode variar