Anomalias Congenitas
Qualquer alteração no decorrer do desenvolvimento embrionário pode resultar em anomalias congênitas que podem variar desde pequenas assimetrias até defeitos com maiores comprometimentos estéticos e funcionais. Parafraseando Botelho podemos conceituar malformação congênita como toda a anomalia funcional ou estrutural, presente no momento do nascimento ou que se manifesta em etapas mais avançada da vida. As causas estão ligadas a eventos que precedem ao nascimento, podendo ser herdada ou adquirida. A deficiência não é uma doença, mas pode ser causada por uma patologia, como também por acidentes, fatores orgânicos ou hereditários ou por fatores genéticos.
Aproximadamente 3 % ou 4 % dos recém-nascidos têm algum defeito congênito grave. Alguns deles só se descobrem quando a criança cresce. Aproximadamente em 7,5 % das crianças com menos de 5 anos diagnostica-se um defeito deste tipo, embora muitos deles sejam insignificantes. Não deve surpreender que se produzam tantos defeitos congênitos, considerando a complexidade do desenvolvimento de milhões de células especializadas que constituem um ser humano a partir de um só óvulo fecundado.
Muitas anomalias importantes podem ser diagnosticadas antes do nascimento. As anomalias congênitas podem ser ligeiras ou graves e muitas podem ser tratadas ou reparadas. Apesar de que algumas podem ser tratadas enquanto o feto está no útero, a maioria trata-se depois do parto ou mais adiante. Algumas anomalias não necessitam de nenhum tratamento. Outras não podem ser tratadas e, em consequência, a criança fica gravemente incapacitada de forma permanente. (http://www.manualmerck.net/?id=280)
Principais Anomalias Congênitas
2. Definição
As anomalias congênitas (defeitos ou malformações ao nascimento) são alterações do desenvolvimento presentes ao nascimento. As anomalias congênitas são as principais causas de mortalidade infantil e podem ser estruturais, funcionais, metabólicas, comportamentais ou