anmicus curiae

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Anmicus Curiae
O amicus curiae, a despeito de ser um velho conhecido nos países que adotam o common law, é um instituto pouco explorado pelo direito brasileiro, mas que tem ganhado atenção especial nos últimos anos, principalmente no que se refere aos procedimentos de controle de constitucionalidade no× Federal. Assim não poderia deixar de ser, uma vez que se trata de instrumento extremamente importante na busca de decisões judiciais que realmente correspondam aos anseios sociais. Em outras palavras, a atuação desse ente representa a influência da sociedade no exercício da jurisdição, qual seja, uma aproximação do× Judiciário até a sociedade civil organizada, elevando a qualidade das sentenças proferidas.
Atenta a essa necessidade e importância é que a comissão responsável pela elaboração do Novo Código de Processo Civil decidiu propor a regulação explícita da possibilidade de intervenção do amicus curiae. Até o momento, o que se observa são autorizações, dispersas pelo ordenamento jurídico, à intervenção de terceiros que a doutrina e a jurisprudência reconhecem como amicus curiae, mas sem a utilização desse nomem iuris. Os diplomas normativos, excetuando-se a resolução nº 390/2004, do Conselho da Justiça Federal, trazem expressões como "terceiros", "interessados", "órgãos ou entidades" dotados de representatividade, para se referir àqueles que são autorizados a agir de maneira idêntica ao amicus curiae. Dessa forma, mesmo diante da importância desse instituto para o direito processual, ele carece de regulamentação e uniformização no direito brasileiro, o que pode ser feito com o Novo Código de Processo Civil. o projeto do CPC, a intervenção do amicus curiae pode ser requerida por ele ou solicitada de ofício pelo juízo, em face das peculiaridades da causa, em qualquer grau de jurisdição.

Referência:
NAKAMOTO, Felipe Assis de Castro Alves; AVELAR, Rodrigo Silveira. O instituto do amicus curiae e o projeto do novo Código de Processo Civil. Jus Navigandi,

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