Anjos e demonio
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
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QUADROS ESQUEMÁTICOS Prof. Leandro
E-mail: leandro.carneiro@aedu.com
Separação dos Poderes
Constituição Federal de 1988: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art. 2º).
Poder Legislativo
Funções Típicas:
- Legislativa - Fiscalizatória: Fiscalizar e controlar os atos do Executivo
Funções Atípicas:
- Administrativa (art. 49, XIII, CF) - Julgatória (art. 55, § 2º, CF)
Poder Executivo
Função Típica:
- Administração do Estado
Poder Judiciário
Função Típica:
- Prestação da tutela jurisdicional
Funções Atípicas:
- Legislativa (art. 62, CF) - Julgatória (art. 41, II, CF)
Funções Atípicas:
- Administrativa (art. 96, I, “b”, CF) - Legislativa (art. 96, I, “a”, CF)
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Divisão Territorial dos Poderes
ENTES FEDERADOS União PODERES Estados
Distrito Federal
Municípios
Poder Legislativo
Congresso Nacional
Assembléia Legislativa
Câmara Legislativa Câmara Municipal
Poder Executivo
Presidência da República
Governo do Estado
Governo Distrital
Prefeitura Municipal
Poder Judiciário
Tribunais Tribunal de Superiores, TRF e Justiça e Juízes Justiça Federal de Direito
Não possui Poder Não existe Poder autônomo. Seu Judiciário Judiciário é mantido Municipal pela União
4
Poder Judiciário
5
Estados-Membros
Natureza Jurídica Divisão em Municípios Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário
Ente Federativo Admite Chefe eleito Assembléia eleita Existe e é dotado de autonomia
6
Distrito Federal
Natureza Jurídica Divisão em Municípios Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário
Ente Federativo Não admite Chefe eleito Câmara eleita Existe, mas é mantido pela União. Não tem autonomia
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Territórios
Atualmente, não há território no Brasil (veja arts. 14 e 15, ADCT). Natureza Jurídica Divisão em Municípios Poder Executivo Poder