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Quem já tem uma empregada de muitos anos também deve fazer um contrato estabelecendo as regras que vão vigorar daqui para frente. O tempo de trabalho anterior não precisa ser mencionado, é como se fosse um acordo tácito que vigorou até então. Mas uma coisa é importante: todos os benefícios dados antes precisam ser mantidos, ou seja, o salário não pode ser reduzido. E se havia plano de saúde, ele não poderá ser cortado. Os especialistas também entendem que se a empregada não trabalhava aos sábados, por exemplo, o patrão não poderá exigir isso agora.
Algumas categorias profissionais têm previsto em seus contratos um número determinado de horas extras por mês. A medida, que poderia facilitar o cálculo dos salários, é desaconselhada porque pode virar um direito adquirido. Se, por exemplo, o patrão muda de horário no emprego (ou quando o filho cresce), e não precisa mais contratar a hora extra, não poderá deixar de pagá-la. Além disso, alguns juízes já consideram que a hora extra pré-contratada é, na verdade, salário, e mandam pagar hora extra de novo.
Para evitar problemas, “uma opção é fazer um adendo ao contrato prevendo que a jornada poderá ser prorrogada em até duas horas durante um período de até um ano. Se, depois, precisar de novo, faz outro adendo para o próximo período”, sugere Idileuse Martins, da IOB. Já Luiz Guilherme Migliora aconselha que se evite as horas extras com dias e duração iguais.
— Se precisou que a empregada faça horas extras num dia, ela tenta chegar mais cedo no outro dia para evitar a habitualidade.
Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o mais importante nesse momento de transição é ter calma e bom senso:
— Não