Anexo 1 nr 17
Constam os seguintes tópicos:
a) disposições gerais aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista;
b) mobiliário do checkout, no posto de trabalho;
c) aspectos do ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho;
d) manipulação das mercadorias;
e) atendimento no checkout para pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de incapacidade momentânea;
f) organização do trabalho e seus aspectos psicossociais, treinamento do empregado, visando aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde;
g) disposições transitórias e cronograma de prazos para aplicação destas disposições.
Esse anexo tem como objetivo estabelecer parâmetros e diretrizes para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout.
Aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout,como supermercados ,hipermercados e comercio atacadista. Em relação ao posto de trabalho mobiliário deve-se atender as características antropométricas de 90% dos trabalhadores,respeitando os alcances alcances dos membros e da visão,respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos ,durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco,disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão . Em relação ao equipamento e ferramentas utilizadas pelos operadores deve-se escolhe-los de modo a favorecer aos movimentos e acoes próprias da função, posiciona-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador,mante-los em condições adequadas de funcionamento. Em relação ao ambiente físico do trabalho e ao conjunto do posto de trabalho deve-se manter condições de iluminamento,ruído,conforto térmico , bem como a proteção