Anencefalia Fundam Doutrin C Aborto
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Para começarmos a refletir sobre o aborto de bebês anencéfalosMarco Milani
Anencefalia
Definição: Má-formação do sistema nervoso causada por falha de fechamento do neuroporo anterior. Os bebês nascem com medula espinhal, cerebelo e tronco cerebral intactos, porém sem a formação de estruturas neurais acima deste nível. O cérebro é somente parcialmente formado, mas os olhos freqüentemente são normais. Os bebês afetados são capazes somente de reflexos primitivos (MENKES, 1997, p.247). Há diferentes graus de danos encefálicos, por isso não há uma classificação rigorosa. O bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo. Trata-se de patologia letal, cuja expectativa de vida varia de algumas horas a poucos meses.
Aborto
Definição: É a interrupção da gravidez por meio da remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isso pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação (REZENDE FILHO, 2011).
Fundamentação doutrinária contra o aborto provocado quando a mãe não corre risco de morrer:
A vida do ser começa no momento da fecundação (LE 344), portanto qualquer ação provocada que interrompa a gestação a partir desse instante caracteriza-se como infanticídio e impede aquele que deveria reencarnar de suportar as provas que o corpo lhe serviria de instrumento (LE 358). O ser tem o direito natural de viver (LE 880), por isso ninguém deve atentar contra a vida de seu semelhante ou fazer algo que pode comprometer a sua existência corporal (LE 880), a não ser que a vida da mãe esteja em perigo (LE 359).
Mesmo que a gestação não se complete ou que a criança seja um natimorto ou, ainda, que o ser sobreviva poucos dias após o nascimento, trata-se de prova para os pais (LE 347, 355 e 356).
Comentários adicionais
A Lei de Causa e Efeito atua perenemente sobre todos os seres e interage com o natural impulso evolucionista