ANDR LUIS SIQUEIRA DE SOUSA 201402056711 MATRIZ S NTASE DO ARTIGO CIENT FICO
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MATRIZ SÍNTASE DO ARTIGO CIENTÍFICOUNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
DISCIPLINA: TCC Direito Civil
TURMA: TCC EM DIREITO CIVIL (CCJ0116/1742043) 9013
PROFESSOR (A): Lilian Carla Capistrano Fernandes
ALUNO: André Luis Siqueira de Sousa
MATRÍCULA: 201402056711
1. Tema escolhido:
A ineficácia das sentenças prolatadas nos juizados especiais cíveis, em caráter punitivo e pedagógico para as empresas reincidentes.
2. Problema científico:
A lei 9.099 de 1995, no âmbito dos juizados especiais cíveis tem efetividade no mundo jurídico?
3. Questões norteadoras:
a) A limitação do valor da causa em 20 salários mínimos para ingressar sem um advogados constituído seria a melhor forma de dar acesso ao judiciário?
b) A Necessidade de constituir um advogado em fase recursal, ainda com valor da causa não excedendo o teto dos 20 salários mínimos, seria uma forma de tentar a conciliação, priorizando o autor ou o réu com o valor indenizatório?
c) A tentativa de conciliação termina de uma vez com o problema do autor, porém termina com os mesmos problemas de outros consumidores, devido a reincidências dessas empresas?
d) A ideia norteadora da 9.099 de 1995 em desafogar o judiciário, não caí por terra quando reincidentes casos semelhantes sobrecarregam o judiciário.
e) O valor conciliatório não estaria abaixo do esperado, correlacionado ao valor da causa, mesmo sendo critério obrigatório em inicial, não causando impacto as empresas reincidentes nos juizados?
f) A aplicação da sentença determinada pelo juiz muito abaixo do valor da causa, em paralelo ao grande poder aquisitivo das
empresas reincidentes, não faz com que seja mais vantajoso levar ao judiciário ao tentar sanar problemas repetidos.
g) As baixas indenizações não passam a ideia que a sentença não alcance a ideia de ser punitiva e pedagógica, evitando assim a reincidência? 4. Objetivo geral:
Demostrar o valor das sentenças em regra dentro dos juizados especiais de valores baixos em relação ao critério pedagógico e punitivo a casos