ANDERSON
A primeira medida a ser adotada, seria a não utilização de profissional adverso ao daquela função. Ou seja, utilizaram um profissional treinado e contratado para desempenhar a função de alinhador, função exclusiva para alinhar os fios nos postes e para concluir tal função, subia nos mesmos e com uma catraca concluía sua real função. Ao observarmos o desempenho desta função, observamos que a vítima, não possuía treinamento ou até mesmo conhecimento técnico para lidar com artefatos explosivos, sendo esta a principal medida abandonada pelo encarregado da obra. Havendo aí um desvio da função. Outra medida que poderia ter sido adotada, o qual o texto enfatiza, foi à falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI e o Equipamento de Proteção Coletiva – EPC. Bem como a utilização de explosivo líquido, o que torna sua manipulação mais volátil e de alto risco para que se venha a desenrolar acidentes grave. Principalmente pela utilização de Mão de obra não especializada para tal função de alto risco.
b. Com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, quais normas poderiam ser aplicadas para evitar a explosão? De que forma o Tecnólogo poderia aplicar as referidas normas?
As normas que deveriam ser observadas e foram desprezadas são a NR 19, que trata da regulamentação de uso de explosivos, bem como, a NR 33, que trata do desempenho de função em espaço confinado. Uma vez que na fotografia apresentada no escopo do texto, mostra que a aplicação do explosivo se deu em um buraco com a finalidade de explodir uma rocha, que estaria interferindo na locação dos postes.
Um Tecnólogo, a priori, não deveria permitir que um funcionário, treinado e contratado para desempenhar uma função tão diferente, alinhador, viesse a desempenhar uma de incompatibilidade tão gigantesca. Outrossim, no escopo do texto, há o relato da inexistência de EPI e EPC, o que também contraria as Normas