parecer gabriela
N° do Processo: 201209987654
Vítima: Derson Antônio Alves Neto
Acusado: Bismarke Almeida de Jesus
BISMARKE ALMEIDA DE JESUS, brasileiro, união estável, lavador de carro, RG/CI nº 123.456 SSP/GO e CPF nº 700.957.681-57, residente e domiciliado na Rua Garibalde da Silveira Leão, Qd. 08, Lt. 02, Jardim das Margaridas, na cidade de Rio Verde – GO, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública e atualmente apreendido no CPP – Rio Verde, por intermédio de sua defensora, inscrita na OAB sob o nº XX.XXX/GO, com escritório profissional na Rua Juruna esquina com Juscelino Kubistchek Qd. 16 Lt. 05, Parque das Laranjeiras, na Cidade de Rio Verde – GO, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, na forma do artigo 406, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos motivos de fato e direito que passo a expor.
I- DOS FATOS Consta nos autos que no dia 26 de junho de 2012, em torno das 23 horas, na Avenida João José de Azevedo, Qd. 13, Lt. 05, Jardim das Margaridas, nos fundos da empresa “Auto Rio”, nesta cidade e comarca, Bismark Almeida de Jesus, vulgo “neguinho”, em concurso com o menor Derciel Martins da Silva e com uma terceira pessoa não devidamente identificada, sendo mencionada apenas com prenome “Igor”, dispararão três vezes contra Derson Antônio Alves Neto, entretanto dois o atingiram. Ressalva-se que Bismark Almeida de Jesus e o menor Derciel Martins da Silva havia anteriormente uma desavença por conta de tráfico de drogas. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado o crime descrito nos termos dos artigos 121, § 2º, inciso I e IV, c/c com o artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70, parte final do Código Penal há também na denúncia do Ministério Público um crime tipificado