Anatel E MTE
Telecomunicações
Nome: Guilherme Ribeiro Alcântara Nº:07
Nome: José Ivan
Série: 3ºF
Eletrônica
No Brasil, a sigla Anatel faz menção à Agência Nacional de Telecomunicações, concebida para viabilizar o atual modelo das telecomunicações brasileiras e para exercer as atribuições de outorgar, de regulamentar e de fiscalizar esse importante setor de infra-estrutura. Dentro da organização estatal, esta agência é considerada uma autarquia especial, o que significa que a Anatel é administrativamente independente, financeiramente autônoma, e não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo, sendo que suas decisões só podem ser contestadas judicialmente.
A Anatel foi criada pela Lei Geral de Telecomunicações, a lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e é a segunda agência reguladora a ser criada no país e a primeira a ser instalada, a 5 de novembro de 1997. A ideia que se buscou a partir de sua criação foi a de flexibilizar o modelo brasileiro de telecomunicações, ao eliminar a exclusividade da concessão para exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionários estatal, permitindo assim introduzir o regime de competição na prestação desses serviços.
Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial. Compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.
Dentre as atribuições da Anatel, merecem destaque: implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações; expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público; administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas; expedir normas sobre