O equilíbrio entre a o meio ambiente e a relação de consumo depende da harmonia entre apetite humano do consumismo de poder e consumo com o frágil meio ambiente, além do que é importante observar, em última análise, a necessidade de restaurar a harmonia entre os próprios seres humanos Infelizmente a historia do desenvolvimento humano esta inteiramente ligada a degradação da natureza, pois satisfaz as necessidades da espécie humana, sendo preciso inúmeras discussões a nível internacional sobre os prejuízos causados pelas ações devastadoras causadas pelo homem em nome do crescimento econômico e da necessidade de consumo, para que alguns países tomassem para si regras em comum acordo para que tentem preservar o planeta, criando assim a figura do desenvolvimento sustentável em conjunto com a educação ambiental. Para entender como se concretiza o desenvolvimento sustentável, faz necessário entender alguns dos princípios inerentes do direito ambiental. Pois sob a ótica do direito ambiental esses princípios visam a proteção do meio ambiente, sendo este dever do Poder Público, que é responsável por desenvolver instrumentos de proteção e controle para sua real efetivação. Esses tão falado princípios do direito ambiental são; o Princípio da Participação, que trata a proteção do meio ambiente como um dever de todos, tanto da coletividade quanto do Poder Público, encontrando-se respaldado pela Constituição de 1988. O Principio da Dignidade da Pessoa Humana, é elencado pelo fato do meio ambiente ser um direito essencial à vida humana e indisponível, sem o qual é impossível se viver. Devendo ser tomado os devidos cuidados para que o meio ambiente seja sadio à boa qualidade de vida humana. O Principio da Responsabilidade responsabiliza os agentes causadores de danos ambientais, sejam esses atos praticados de formas lícitas ou ilícitas. Sendo esta responsabilidade no direito brasileiro é objetiva, independendo da culpa pelo dano